Laci Fogos Costenaro

LFC Pensadora

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RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Após o condutor sair do tempo da provisória (PPD),  os 12 meses, sem ter cometido nenhuma infração, terá a sua CNH  (carteira nacional de habilitação), expedida pelo Detran,
(a definitiva),  que também terá sua contagem a dar suspensão no prazo dos 12 meses.
Suas pontuações são:
40 PONTOS - se não tiver cometido nenhuma infração de natureza GRAVÍSSIMA
30 PONTOS - se tiver cometido uma infração de natureza GRAVÍSSIMA
20 pontos -  se tiver cometido DUAS ou MAIS infrações de natureza GRAVÍSSIMA

Com sua CNH em mãos, ela será renovável a cada:
10 ANOS - para condutores que tenham idade inferior a 50 anos (49)
  5 ANOS -  para condutores que tenham de idade, igual ou superior a 50 anos, inferior a 70 anos (69)
  3 ANOS - para condutores que tenham igual ou superior a 70 anos de idade

Deixar de renovar no prazo de 30 dias a sua CNH, cometerá uma infração de natureza Gravíssima  -  7 pontos


Laci Fogos Costenaro
Enviado por Laci Fogos Costenaro em 20/03/2022
Alterado em 20/03/2022


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